TSTAg-EDCiv-RRAg 82600-97.2006.5.15.0043
Custeio do plano de previdência complementar: plano previdenciário administrado por entidade fechada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Custeio do plano de previdência complementar
- Plano previdenciário administrado por entidade fechada
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CUSTEIO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO PREVIDENCIÁRIO ADMINISTRADO POR ENTIDADE FECHADA. TEMA INOVATÓRIO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, o agravo interno revela-se desfundamentado, pois não se logra impugnar a decisão quanto aos temas analisados na decisão unipessoal (e suscitados pelas partes no recurso de revista e no agravo de instrumento), apresentando tema inovatório. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Grupo Econômico; Competência; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Litigância de Má-fé; Legitimidade para a Causa; Competência da Justiça do Trabalho