TSTAIRR 10724-39.2015.5.15.0117
Multa: litigância de má-fé
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Multa
- Litigância de má-fé
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O quadro fático descrito na origem é absolutamente insuficiente para amparar as argumentações do reclamado no sentido de que não alterou intencionalmente a verdade dos fatos, e que, por esta razão, a imposição de multa fere o seu direito de defesa. O processamento do recurso de revista encontra óbice intransponível na Súmula 126 do TST. De toda sorte, não se verifica violação do artigo 5º, LV, da Constituição da República, porque a garantia do devido processo legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa foram observados. O que ora se divisa não é transgressão de nenhuma garantia processual, mas mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Gratificação por Tempo de Serviço; Cálculo / Repercussão