TSTAIRR 0100189-75.2023.5.01.0341
Litispendência
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Litispendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDICATO PROFISSIONAL COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator