Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 11500-37.2006.5.05.0342

A) execução: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

A) EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 282, §2º, DO CPC. 2. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I. Em razão de possível ao art. 114, I, da CF dou provimento ao agravo de instrumento. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que dá provimento. B) EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que uma vez decretada falência ou deferido o processamento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho estende-se apenas até a individualização do crédito, momento a partir do qual o credor deve se habilitar perante o Juízo Universal. No mesmo sentido, é a tese de repercussão geral fixada pelo STF no Tema 90. II. Desse modo, o TRT, ao determinar o prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho em relação aos créditos trabalhistas, proferiu decisão em afronta ao artigo 5º, II e LV, e 114 da Constituição da República. III. Demostrada a transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:

1) dar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada para processar o recurso de revista apenas no tema "competência da Justiça do Trabalho" ;

2) reconhecer a transcendência política da causa; conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho" e, no mérito, dar provimento para declarar que a competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a empresa em recuperação judicial/falida se estende até a individualização e a quantificação do crédito, sendo que, após, cabe ao credor habilitá-lo no Juízo da Recuperação Judicial/Falência. Consequência lógica do provimento no tema é a retirada da multa por embargos de declaração protelatório.

3) declarar prejudicado o tema nulidade por negativa de prestação jurisdicional em razão da aplicação do art. 282, §2º, do CPC. Custas inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Competência; Execução Previdenciária; Turno Ininterrupto de Revezamento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.