TSTAg-AIRR 0100778-98.2022.5.01.0342
Horas extras: entrada antecipada
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Entrada antecipada
- Participação em reuniões obrigatórias antes do horário de expediente
- Tempo à disposição do empregador
- Comprovação
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENTRADA ANTECIPADA. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES OBRIGATÓRIAS ANTES DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 1 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator