STJAgInt no AREsp 2.429.555
Ausência de violação: adequação da verba honorária sucumbencial
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Ausência de violação
- Adequação da verba honorária sucumbencial
- Ausência de interesse
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489, 1.022 E 1.041, § 1º DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489, 1.041, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
2. Não há interesse recursal relativamente à questão da adequação da verba honorária sucumbencial. O tema foi devidamente tratado pela Corte estadual, ao promover o juízo de retratação pertinente, nos termos em que explicitado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.