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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.094.604

Reiteração de pedido: litispendência entre impetrações com tríplice identidade

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. LITISPENDÊNCIA ENTRE IMPETRAÇÕES COM TRÍPLICE IDENTIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática em habeas corpus que indeferiu o processamento da impetração por reiteração de pedido, em razão da identidade de partes, de objeto e de causa de pedir com writ anteriormente julgado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o processamento do habeas corpus quando constatada litispendência entre impetrações que apresentam tríplice identidade e inexistência de fato novo juridicamente relevante.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A constatação de tríplice identidade entre impetrações impede o processamento simultâneo do habeas corpus, por configurar litispendência e inviabilizar o conhecimento da insurgência.

4. A ausência de alteração fático-jurídica posterior ao decreto da custódia afasta a possibilidade de revisão dos fundamentos da prisão preventiva no âmbito do novo writ.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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