Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001362-93.2019.5.02.0221

Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDENAÇÃO QUE ABRANGE REPRESENTAÇÃO SINDICAL E ROL DE PEDIDOS DECORRENTES DE NORMA COLETIVA. CONDUTA CULPOSA NÃO COMPROVADA 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931 (Tema 246), fixou a tese de que a atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública não é automática, sendo necessária a prova efetiva de sua conduta culposa na fiscalização do contrato, o que não pode ser presumido nem decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 2. No acórdão regional, ficou evidenciado que a improcedência da atribuição de responsabilidade subsidiária está relacionada à representação sindical, e que todos os pedidos decorrem da aplicação das normas coletivas corretas, independentemente da vigilância ou eleição da tomadora. Isso não configura o descumprimento das obrigações contratuais de trabalho. 3. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 331, V, do TST e com a tese fixada pelo STF, que exige a comprovação efetiva de culpa para a responsabilização subsidiária. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.