TSTAg-ARR 1000652-41.2016.5.02.0201
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Procuração / Mandato
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, apesar de reconhecida a transcendência econômica, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do 2º Reclamado, que versava sobre responsabilidade solidária pela indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho com óbito, ocorrido por sua exclusiva culpa , com fulcro no art. 896, §1º-A, III, da CLT . 2. No agravo interno o 2º Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §1º-A, III, da CLT, óbice que, por si só, retirara ipso facto a admissibilidade recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$7.000,00 (sete mil reais), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, e revertida em prol dos Autores Agravados.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Procuração / Mandato; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Empreitada / Dono da Obra