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Jurisprudências

TSTRRAg 100138-92.2017.5.01.0044

Depósito recursal: empresa em recuperação judicial

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FASE DE CONHECIMENTO. CUSTAS RECOLHIDAS. ISENÇÃO. ART. 899, §10, DA CLT. APLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência jurídica, e diante da possível violação do art. 899, §10, da CLT , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FASE DE CONHECIMENTO. CUSTAS RECOLHIDAS. ISENÇÃO. ART. 899, §10, DA CLT. APLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho considerou o recurso ordinário deserto, ao fundamento de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, o que afastaria a aplicação da nova redação do art. 899, §10, da CLT. II. Esta corte Superior consolidou entendimento no sentido de que a isenção do depósito recursal aplica-se às empresas em recuperação judicial para os recursos interpostos contra decisões proferidas após 11/11/2017, data em que entrou em vigor a Lei 13.467/2017. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . Prejudicado o exame do agravo interno da Reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno interposto pela Reclamada ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S.A e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "depósito recursal - empresa em recuperação judicial - fase de conhecimento" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 899, §10º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que, como entender de direito, prossiga no julgamento do recuso ordinário interposto pela parte reclamada. Prejudicado o exame do agravo interno da Reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS.

Indexação

Preparo / Deserção; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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