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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 61-86.2020.5.17.0121

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Posterior apresentação de embargos à execução
  • Preclusão lógica
  • Julgados desta e

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. O TRT, ao concluir pela preclusão lógica, no presente caso, sob o fundamento de que " a conduta da executada em postular a dilação do prazo para efetuar o pagamento do débito, além de demonstrar sua anuência tácita com os cálculos homologados, culmina em prática de um ato incompatível com o exercício da faculdade de se opor à execução, incidindo em preclusão lógica, na medida em que manifesta a intenção de quitar o débito e não impugná-lo ", decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual se aplica o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Ademais, a discussão relacionada à preclusão lógica, na oposição de embargos à execução da parte após sua postulação para cumprimento do despacho que a intimou ao pagamento do valor devido, não possui natureza constitucional, alcançando apenas patamar infraconstitucional, de modo que eventual violação à Carta Magna, caso existisse, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista, consoante dispõe o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula/TST nº 266. Julgados desta e. 2ª Turma. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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