TSTAg-AIRR 61-86.2020.5.17.0121
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Posterior apresentação de embargos à execução
- Preclusão lógica
- Julgados desta e
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. O TRT, ao concluir pela preclusão lógica, no presente caso, sob o fundamento de que " a conduta da executada em postular a dilação do prazo para efetuar o pagamento do débito, além de demonstrar sua anuência tácita com os cálculos homologados, culmina em prática de um ato incompatível com o exercício da faculdade de se opor à execução, incidindo em preclusão lógica, na medida em que manifesta a intenção de quitar o débito e não impugná-lo ", decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual se aplica o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Ademais, a discussão relacionada à preclusão lógica, na oposição de embargos à execução da parte após sua postulação para cumprimento do despacho que a intimou ao pagamento do valor devido, não possui natureza constitucional, alcançando apenas patamar infraconstitucional, de modo que eventual violação à Carta Magna, caso existisse, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista, consoante dispõe o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula/TST nº 266. Julgados desta e. 2ª Turma. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.