TSTEDCiv-Ag-RR-AIRR 0000475-97.2017.5.06.0282
Estabilidade do art. 19, caput, do adct não configurada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Estabilidade do art. 19, caput, do adct não configurada
- Impossibilidade de transmudação automática para o regime estatutário
- Omissão
- Vício inexistente
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.15/2014. EMPREGADA CONTRATADA MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de abril de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora