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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1369-35.2016.5.17.0013

Horas extras: bancária

Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. DURAÇÃO DA JORNADA. ARTIGO 224, CABEÇA, DA CLT. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

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