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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20561-52.2020.5.04.0731

Diferenças: complementação de pensão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ( COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D) - DIFERENÇAS. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. COMPETÊNCIA DA JT. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Isso porque, no caso concreto, a reclamada transcreveu apenas no início das razões recursais a ementa do acórdão recorrido, não reproduzindo, no tópico próprio do tema objeto do debate, os excertos correspondentes, de modo que não há como considerar efetuado o cotejo analítico exigido pelo inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CHAMAMENTO AO PROCESSO - PRESCRIÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista. No caso, a parte não atendeu à norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que não efetuou a transcrição dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Condições da Ação; Chamamento ao Processo

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