STJAgInt no REsp 2.195.935
Indisponibilidade de bem de família: impenhorabilidade
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito de Família
- Indisponibilidade de bem de família
- Impenhorabilidade
- Ineficácia da medida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. INEFICÁCIA DA MEDIDA. ART. 1º DA LEI 8.009/90.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, é ineficaz a medida de indisponibilidade lançada sobre bem de família, porque impenhorável. Isso diante da previsão do art. 1º da Lei 8.009/90, que inclui expressamente a dívida fiscal, entre outras. Precedentes.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.