STJAgInt no AREsp 2.857.670
Presunção de necessidade de alimentos: despesas ordinárias
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Presunção de necessidade de alimentos
- Despesas ordinárias
- Violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC
- Não ocorrência
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Presunção de necessidade de alimentos. Despesas ordinárias . VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo interno DESprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentando-se na ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve prestação jurisdicional incompleta, por não enfrentamento adequado das teses apresentadas, especialmente quanto à presunção de necessidade dos filhos menores, limitada às despesas ordinárias.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A decisão recorrida não violou os arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, do CPC ao enfrentar de forma clara e fundamentada as questões necessárias ao deslinde do litígio."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV e VI; 1.022, II.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Tese
"1. A decisão recorrida não violou os arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, do CPC ao enfrentar de forma clara e fundamentada as questões necessárias ao deslinde do litígio."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.