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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.857.670

Presunção de necessidade de alimentos: despesas ordinárias

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Presunção de necessidade de alimentos. Despesas ordinárias . VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo interno DESprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentando-se na ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve prestação jurisdicional incompleta, por não enfrentamento adequado das teses apresentadas, especialmente quanto à presunção de necessidade dos filhos menores, limitada às despesas ordinárias.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. A decisão recorrida não violou os arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, do CPC ao enfrentar de forma clara e fundamentada as questões necessárias ao deslinde do litígio."

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV e VI; 1.022, II.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

"1. A decisão recorrida não violou os arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, do CPC ao enfrentar de forma clara e fundamentada as questões necessárias ao deslinde do litígio."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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