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Jurisprudências

STFARE 1.446.763 AgR-ED

Furto qualificado: inexistência de omissões no acórdão embargado

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal Militar, Processual Penal Militar e Processual Penal. 3. Furto qualificado. Art. 240, § 6º, inciso IV, c/c o art. 70, inciso II, g e l, do Código Penal Militar. Art. 155 do Código de Processo Penal. 4. Inexistência de omissões no acórdão embargado. 5. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

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