STJAgInt no AREsp 2.693.496
Anulação de ato administrativo
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Administrativo
- Anulação de ato administrativo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO.
ACÓRDÃO DA CÂMARA JULGADORA DO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS - TIT. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento a recurso de apelação interposto contra sentença que denegou o mandado de segurança, cujo pedido era a "a anulação dos Acórdãos proferidos pelas Doutas Autoridades Coatoras, no julgamento do AIIM nº 4.033.346-2, de modo que o processo retorne para a 8ª Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas TIT, para novo julgamento do Recurso Ordinário, tendo em vista que houve violação na esfera administrativa, aos princípios basilares do contraditório e da ampla defesa".
2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.