STFARE 1.557.074 AgR
Alimentos: oferta
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Bancário
- Alimentos
- Oferta
- Fixação de verba provisória
- Quebra dos sigilos bancário e fiscal do autor
- Existência dos requisitos reconhecida pela origem
- Alegação de ilegitimidade da medida
Ementa
Direito Civil e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Alimentos. Oferta. Fixação de verba provisória. Quebra dos sigilos bancário e fiscal do autor. Existência dos requisitos reconhecida pela origem. Alegação de ilegitimidade da medida. Necessidade de reexame do acervo probatório dos autos e da legislação infraconstitucional de regência.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.