TSTRR 20105-26.2017.5.04.0661
Honorários periciais: exigibilidade do título executivo
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Honorários periciais
- Exigibilidade do título executivo
- Beneficiário da justiça gratuita
- Julgados
- Assistência Judiciária Gratuita
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
RECURSO DE REVISTA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO - HONORÁRIOS PERICIAIS. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 5.766 DO STF. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de que não há falar em inexigibilidade do título executivo judicial quando a decisão exequenda, que condenou o beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais, transitou em julgado antes da decisão do Supremo Tribunal Federal que reputou inconstitucional o dispositivo que respaldava tal condenação (STF-ADI 5.677). Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Periciais