TSTAg-AIRR 1001367-42.2021.5.02.0061
Negativa de prestação jurisdicional: incólume o artigo 489, §1º, IV, do CPC
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Incólume o artigo 489, §1º, IV, do CPC
- Quebra de caixa
- Validade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com as teses da reclamada. Incólume o artigo 489, §1º, IV, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. QUEBRA DE CAIXA. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO. VALIDADE. O acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência do TST no que se refere à possibilidade de vedação, por norma interna, de acumulação da gratificação por função de caixa com a parcela denominada quebra de caixa. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator