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Jurisprudências

TSTAIRR 453-91.2022.5.17.0012

Matéria comum: análise conjunta

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

I – AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE AMBAS AS PARTES – MATÉRIA COMUM – ANÁLISE CONJUNTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT – NULIDADE PROCESSUAL. VALIDADE DA CITAÇÃO. TEMA 223 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST – CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. VALIDADE. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT – PENALIDADE PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento da primeira e segunda reclamadas.

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