TSTAIRR 0010678-06.2023.5.18.0111
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: deserção do recurso de revista
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- A ausência desse recolhimento acarreta a deserção do recurso
- Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO TEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO REGIONAL. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que, havendo majoração do valor da condenação em segundo grau, é necessário o recolhimento das custas complementares por ocasião da interposição do Recurso de Revista. A ausência desse recolhimento acarreta a deserção do recurso. No caso, as custas processuais foram majoradas pelo Regional, contudo, não foram recolhidas, tempestivamente, quando da interposição do Recurso de Revista. Decisão regional proferida em conformidade com a jurisprudência desta Casa. Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de novembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator