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Jurisprudências

STFARE 1.368.306 AgR

Execução extrajudicial: alienação fiduciária

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução extrajudicial. Alienação fiduciária. Notificação para purga da mora. Súmula 279/stf. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental que negou seguimento ao recurso, ao fundamento de que a controvérsia envolve matéria infraconstitucional e demandaria o reexame de provas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há violação direta à Constituição no procedimento de execução extrajudicial de imóvel dado em garantia fiduciária, especialmente quanto à regularidade da notificação para purga da mora e à suposta afronta ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem, ao examinar a legislação infraconstitucional aplicável e o conjunto probatório dos autos, concluiu pela regularidade da notificação dos mutuários para fins de purga da mora antes da consolidação da propriedade, nos termos do artigo 26 da Lei 9.514/97.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.

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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 26 Lei 9.514/97.

Jurisprudência relevante citada: tema 982 da repercussão geral, Súmula 279 do STF, ARE 1.452.020 ED-AgR, ARE 1.442.069 AgR.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

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