STFARE 1.368.306 AgR
Execução extrajudicial: alienação fiduciária
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução extrajudicial
- Alienação fiduciária
- Notificação para purga da mora
Ementa
Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução extrajudicial. Alienação fiduciária. Notificação para purga da mora. Súmula 279/stf. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental que negou seguimento ao recurso, ao fundamento de que a controvérsia envolve matéria infraconstitucional e demandaria o reexame de provas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há violação direta à Constituição no procedimento de execução extrajudicial de imóvel dado em garantia fiduciária, especialmente quanto à regularidade da notificação para purga da mora e à suposta afronta ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem, ao examinar a legislação infraconstitucional aplicável e o conjunto probatório dos autos, concluiu pela regularidade da notificação dos mutuários para fins de purga da mora antes da consolidação da propriedade, nos termos do artigo 26 da Lei 9.514/97.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 26 Lei 9.514/97.
Jurisprudência relevante citada: tema 982 da repercussão geral, Súmula 279 do STF, ARE 1.452.020 ED-AgR, ARE 1.442.069 AgR.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.