TSTAg-AIRR 1935-14.2013.5.09.0012
Indenização por lucros cessantes: pensão mensal temporária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Indenização por lucros cessantes
- Pensão mensal temporária
- Possibilidade de cumulação com benefício previdenciário
- Óbice da súmula 297 do TST
- Indenização por dano moral
- Quantum indenizatório
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL TEMPORÁRIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes, na forma de pensão mensal, durante o período em que o Reclamante, em razão do acidente de trabalho sofrido, esteve afastado de suas atividades em gozo de benefício previdenciário. 2. A parte pretende que o valor correspondente ao benefício pago pelo órgão previdenciário seja deduzido da pensão mensal temporária deferida. 3. Nada obstante, o Tribunal Regional não se pronunciou acerca da dedução pretendida, não tendo havido a oposição de embargos de declaração para sanar eventual omissão sobre o tema. Nesse contexto, incide, como óbice ao processamento do recurso de revista, a diretriz da Súmula 297, I/TST, devendo a decisão agravada ser mantida, ainda que por outros fundamentos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, deferiu ao Autor o pagamento de indenização por dano moral no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), destacando a razoabilidade do valor fixado em face da conduta ilícita da Demandada, do caráter pedagógico da medida e da extensão do dano, assinalando que o acidente " exigiu que o trabalhador se submetesse a dois procedimentos cirúrgicos e permanecesse afastado do trabalho por quase dois anos. " 2. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Tem-se, pois, que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido com acréscimo de fundamentação .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Acidente de Trabalho; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Acidente de Trabalho; Prescrição