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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 0020271-76.2019.5.04.0018

Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Prescrição
  • Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento
  • Diferenças salariais
  • Isonomia salarial
  • Reajuste de 11,84%

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou o artigo 896, § 1º-A, da CLT como óbice ao seguimento do recurso de revista. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - ISONOMIA SALARIAL – REAJUSTE DE 11,84% - NÃO APLICAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais em razão de isonomia entre empregados que ocupam o mesmo cargo, tendo entendido ser irrelevante que tais diferenças tenham decorrido de decisão judicial (reconhecedora do direito dos paradigmas ao reajuste de 11,84% previsto em norma coletiva). Desta forma, a Corte Regional estendeu à reclamante o reajuste salarial de 11,84% deferido judicialmente aos paradigmas. No entanto, a jurisprudência desta Corte vem se posicionando no sentido de que não compete ao Judiciário proceder ao aumento de vencimentos de servidores públicos, ainda que com fundamento na isonomia, porque, segundo o disposto no artigo 37, XIII, da Constituição Federal, bem como na Orientação Jurisprudencial nº 297 da SBDI-1 do TST, é vedada a isonomia/equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Ato contínuo, também por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 297 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, restabelecendo a sentença, afastar a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais por equiparação salarial. Custas em reversão. Brasília, 26 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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