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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.049.175

Investigação de paternidade cumulada com indenização por danos morais

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Investigação de paternidade cumulada com indenização por danos morais
  • Incidência, por analogia, da súmula 182/STJ
  • Óbice da súmula 7/STJ não enfrentado de forma específica
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Exame perfunctório em admissibilidade
  • Não ocorrência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE (ART. 932, III, DO CPC; ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ). INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO ENFRENTADO DE FORMA ESPECÍFICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXAME PERFUNCTÓRIO EM ADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, especialmente a incidência da Súmula 7/STJ.

2. A impugnação genérica à Súmula 7/STJ não satisfaz o princípio da dialeticidade, impondo a aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, além do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

3. A análise da negativa de prestação jurisdicional em juízo de admissibilidade é compatível com o exame perfunctório dos arts. 489 e 1.022 do CPC para verificar a suficiência da fundamentação, sem adentrar no mérito da controvérsia.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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