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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.278.543

Vícios do art. 535 do CPC de 1973: não ocorrência

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC DE 1973. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PROVIMENTO NEGADO.

1. Inexiste ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa aos dispositivos.

2. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da da ausência de prova pré-constituída para o deferimento da compensação demandaria, a toda evidência, o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial.

3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento. Aplicação, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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