TSTAIRR 20499-38.2015.5.04.0003
Hospital reclamado equiparado a empregador privado
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Hospital reclamado equiparado a empregador privado
- Reclamante contratada para exercer o cargo de auxiliar de enfermagem
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HOSPITAL RECLAMADO EQUIPARADO A EMPREGADOR PRIVADO. RECLAMANTE CONTRATADA PARA EXERCER O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM. EQUIPARAÇÃO RECONHECIDA COM PARADIGMAS ENQUADRADOS NO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Com base no conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional constatou que a Reclamante, contratada como auxiliar de enfermagem, desempenhava as mesmas funções das paradigmas enquadradas como técnicas de enfermagem, preenchendo, assim, os requisitos previstos no art. 461 da CLT. II. Não se aplica, ao caso, a vedação contida no art. 37, XIII, da Constituição Federal, nem o disposta na Orientação Jurisprudencial nº 297 da SBDI-1 do TST, por se tratar de sociedade de economia mista, sujeita ao regime jurídico trabalhista das empresas privadas, conforme dispõe o art. 173, § 1º, II, da Constituição e a Súmula nº 455 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pelo Reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia