TSTAg-Ag-AIRR 100393-27.2020.5.01.0341
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Ausência de repercussão geral
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA . IRRECORRIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se que foi negado provimento ao recurso, quanto à matéria impugnada, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 214 desta Corte Superior - irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do trabalho. Deve ser mantida a decisão agravada, pois conforme se infere da tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.