TSTAIRR 1000852-28.2016.5.02.0434
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Adicional de Insalubridade
- Plano de Saúde
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL –DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT –INVIABILIDADE. A transcrição quase integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. In casu , verifica-se que a parte agravante tão somente procedeu a transcrição quase completa do capítulo do acórdão recorrido, com destaque integral do tópico, não atendendo o requisito do §º 1- A. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Turno Ininterrupto de Revezamento; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional