TSTAg-AIRR 10254-79.2019.5.03.0156
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- FGTS
- Correção Monetária
- Alteração Contratual
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Considerando a manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo não conhecido com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, equivalente a 2% do valor da causa, em favor da parte contrária.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; FGTS; Correção Monetária; Alteração Contratual