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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100439-40.2017.5.01.0076

Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO –IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO –PRECLUSÃO –INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXVI, DA CF –INOCORRÊNCIA –MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Conforme decidido pelo TRT, constata-se que não há violação direta e literal ao artigo 5º, inciso II da CF, na forma do artigo 896, §2º da CLT e da Súmula nº 266 do TST. De fato, a controvérsia relativa à preclusão da impugnação dos cálculos de liquidação não se reveste de cunho constitucional, porquanto prevista no artigo 879, §2º da CLT. Assim, a violação constitucional, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento. Dessa forma, a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o desacerto da decisão monocrática que não admitiu o recurso de revista, uma vez que o apelo não atendeu ao disposto no artigo 896, § 2º da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Incorporação; Preclusão / Coisa Julgada

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