TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010790-20.2023.5.03.0134
Cláusula de exclusividade: descaracterização do contrato de distribuição
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Cláusula de exclusividade
- Descaracterização do contrato de distribuição
- Omissão e vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. OMISSÃO E VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora