TSTEDCiv-Ag-AIRR 101705-37.2016.5.01.0225
Execução: ausência de omissão no julgado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- A matéria apontada nos embargos de declaração
- Nulidade
- Suspensão do Processo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Embargante não aponta qualquer vício sanável pelos embargos de declaração, demonstrando apenas o inconformismo com o acórdão que lhe é desfavorável. Contudo esta via processual não é adequada para a revisão de decisões judiciais. A matéria apontada nos embargos de declaração - nulidade do acórdão regional por ausência de intimação pessoal para ciência da pauta de julgamento do recurso ordinário - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/1988), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 -, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Nulidade; Suspensão do Processo; Juros; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Preclusão / Coisa Julgada