TSTEDCiv-RR-RR 1000363-33.2024.5.02.0491
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Revelia
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REVELIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL ACERCA DA FALTA DE FISCALIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. Não se constata omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, todavia, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora