STFHC 268.911 AgR
Homicídio qualificado tentado: prisão preventiva
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado tentado
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
- Reú foragido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REÚ FORAGIDO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
I. Caso em exame
1. Consta destes autos que “[...] foi decretada a prisão preventiva do paciente, em 18/7/2023 [...], pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado tentado e ameaça (Processo n. 1000757-96.2021.8.11.0021, do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Água Boa/MT)”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se a revogação da prisão preventiva.
III. Razões de decidir
3. A decretação da prisão preventiva do paciente está devidamente motivada e fundamentada em elementos indicativos de que a sua permanência em liberdade comprometerá a garantia da ordem pública e frustrará a aplicação da lei penal. Assim, a gravidade do crime, as circunstâncias do seu cometimento e a condição de foragido do paciente mostram-se aptos a justificá-la, nos termos do art. 312, caput e § 2°, do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.