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Jurisprudências

TSTAIRR 20602-34.2019.5.04.0026

I  agravo de instrumento em recurso de revista do departamento municipal de limpeza urbana

Ementa

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Para o fim a que se destina a norma, não basta a transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 3. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau em que condenado o Ente Público de forma subsidiária, porquanto evidenciada a sua culpa in vigilando . 4. Em recurso de revista, os trechos transcritos não revelam a efetiva ratio decidendi adotada no acórdão recorrido, no sentido de que a responsabilidade subsidiária foi reconhecida porque evidenciada a falta de fiscalização efetiva do contrato administrativo estabelecido entre o ente público e a prestadora de serviços, conforme se constatou a partir da análise do extrato analítico do FGTS do autor (ID. 35f2dd5 - Pág. 2), do qual foi possível extrair que "quase todos os depósitos foram feitos com atraso e, portanto, nenhuma das medidas encetadas foram suficientes para impedir o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empregadora" , bem ainda que "as certidões juntadas pela primeira ré demonstram ter sido ajuizado em 14.SET.2012, junto ao Tribunal de Justiça do Pará, Ação de Recuperação Judicial, originária do processo nº 0044484-89.2012.814.0301 (v. ID. 3e71c05), situação muito anterior ao contrato administrativo em discussão, firmado em 06.OUT.2015, o que mais do que comprova que o segundo réu tinha conhecimento da situação deficitária da primeira ré e, no mínimo, assumiu o risco advindo desse contrato" . 5. Desatendido o pressuposto de admissibilidade, resulta inviável o processamento do apelo. Mantém-se a decisão regional, ainda que por outros fundamentos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA B.A. MEIO AMBIENTE LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). 1. NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. A competência para o exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, na origem, encontra previsão nos arts. 682, IX, e 896, § 1º, da CLT. Nesse contexto, a negativa de seguimento ao recurso de revista nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CONFERIDA AOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM AS REITERADAS FALTAS DO RECLAMANTE AO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA (ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT). ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2 Com efeito, a ausência de transcrição ou de delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2.3 Na hipótese, quanto ao tema em epígrafe, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte, nas razões de recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ente Público; Documental

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