TSTAg-AIRR 1000491-30.2015.5.02.0342
Deserção do agravo de petição: ausência de garantia do juízo
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do agravo de petição
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Julgados
- Incidência do óbice previsto na Súmula 333 do TST
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARTIGOS 884, §6º, E 899, §10º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição das Executadas, destacando que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não autoriza a dispensa da garantia do juízo na fase de execução. O §10 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, isenta do deposito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, aplicando-se, contudo, apenas à fase de conhecimento do processo. Por outro lado, o art. 884, § 6º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, aplicável aos processos em fase de execução, não isentou as empresas em recuperação judicial, estabelecendo a isenção da garantia do juízo ou penhora exclusivamente às entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria. Julgados. Desse modo, não encerrando o duplo grau de jurisdição direito processual subjetivo absoluto, a ausência de garantia da execução, na forma exigida na lei, implica a deserção do agravo de petição interposto, tal como reconhecido pelo Tribunal Regional. Incólumes os dispositivos da Constituição Federal apontados como violados. Incidência do óbice previsto na Súmula 333 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Tomador de Serviços / Terceirização