TSTEDCiv-RR 100899-29.2020.5.01.0203
R esponsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- R esponsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Aplicação de precedente vinculante
- Omissão não caracterizada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. R ESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA Nº 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. O acórdão embargado apreciou expressamente a controvérsia, consignando que a responsabilização subsidiária da Administração Pública exige a demonstração de conduta culposa concreta ou de nexo de causalidade entre a omissão fiscalizatória e o dano sofrido pelo trabalhador, nos termos da tese firmada no Tema nº 1.118 da repercussão geral do STF. A aplicação imediata do precedente vinculante aos processos em curso não impõe a reabertura da instrução processual, tampouco as premissas fáticas registradas pelo Tribunal Regional evidenciam, por si sós, a culpa da Administração nos moldes exigidos pelo Supremo Tribunal Federal. Evidenciado o intuito de rediscutir o mérito da decisão, inexistem os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Ônus da Prova