TSTRR 10682-49.2017.5.03.0021
Terceirização: isonomia entre empregados da tomadora dos serviços e os terceirizados
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Isonomia entre empregados da tomadora dos serviços e os terceirizados
- Matéria comum
- Julgamento conjunto
- Aplicação da tese de repercussão geral
- É fato relevante que o e
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. MATÉRIA COMUM. JULGAMENTO CONJUNTO. APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 383 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de patronal, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da isonomia salarial entre empregados da tomadora dos serviços e os terceirizados, tema objeto de decisão em recurso especial 635.546/MG, de repercussão geral (Tema 383), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Ante a possível má aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. MATÉRIA COMUM. JULGAMENTO CONJUNTO. APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 383 DO STF. É fato relevante que o e. STF emprestou nova ponderação ao embate ético-dogmático (igualdade vs livre iniciativa na terceirização de atividade-fim) ao julgar, com repercussão geral, o Tema 383, oportunidade em que a Corte estabeleceu não haver guarida constitucional para a equiparação de direitos entre terceirizados e empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada). Embora a controvérsia do presente feito não esteja adstrita à ilicitude da terceirização, porquanto não se questiona o reconhecimento da ilicitude da terceirização dos serviços em atividade-fim, de modo que não se cogita no caso a aplicação das teses firmadas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 e decisão na ADPF 324, compreende-se que o c. STF decidiu, de um modo ou de outro, sobre a insubsistência da Orientação Jurisprudencial 383 desta Subseção no julgamento do RE 635.546/MG (Tema 383). Assim, com ressalva de entendimento pessoal, e, em observância ao precedente recente do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Tema 383), não há direito à isonomia salarial na forma pleiteada na inicial. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. MÁXIMA SERVIÇOS E OBRAS EIRELI. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. SUSPEIÇÃO. HORAS EXTRAS. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência da causa; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista por má aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento de diferenças salarias e reflexos, em razão da isonomia, julgando improcedentes os pedidos deferidos com base na isonomia com os empregados da tomadora dos serviços. IV) nos termos da IN 40/2016 do TST, deixar de analisar os temas "suspeição", "horas extras" e "tíquete alimentação".
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Suspeição