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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11078-33.2014.5.01.0006

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): Lelio Bentes Corrêa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ESCLARECIMENTOS. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. 2. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar os esclarecimentos constantes na fundamentação, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.

Indexação

Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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