TSTAg-Emb-Ag-RR 20433-05.2021.5.04.0664
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Não ocorrência
- Ente Público
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO OCORRÊNCIA. I . Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão de Ministro Presidente de Turma que denegou seguimento ao recurso de embargos do reclamante, fundado em contrariedade à Súmula nº 126 do TST. II . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho registrou que as providências tomadas pelo Poder Público foram inefetivas, dado que incapazes de impedir o descumprimento de deveres trabalhistas por parte da empresa contratada. Consignou que não foram apresentados documentos comprobatórios suficientes que evidenciassem que a Administração adotou todas as medidas previstas contratualmente para sanar ou mitigar as irregularidades constatadas, mantendo a sentença em que se condenou o Ente Público a responder subsidiariamente pelos créditos devidos ao reclamante. III . A Turma julgadora do TST, por sua vez, manteve a decisão unipessoal do Relator que afastou a responsabilidade subsidiária do Ente Público reclamado. Entendeu que a fiscalização ineficaz, assim compreendida como aquela que não logra êxito em obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da contratada, não implica responsabilização subsidiária do Poder Público, pois equivaleria a uma condenação automática, decorrente do mero inadimplemento. IV . Diante desse contexto, não se identifica a existência de revolvimento fático-probatório dos autos, pois, ao reputar não configurada a conduta culposa da Administração quando ancorada na presunção de ineficácia da fiscalização, a Turma julgadora não modifica qualquer das premissas fáticas firmadas pelo Regional, restando incólume a Súmula nº 126 do TST. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público