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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000776-42.2021.5.17.0009

Responsabilidade civil: óbito do trabalhador

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÓBITO DO TRABALHADOR. NEXO CAUSAL. COVID-19. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No acórdão embargado, este Colegiado manteve a decisão regional, em que condenada a Reclamada a pagar indenização por dano material e moral aos dependentes do trabalhador falecido em decorrência da COVID-19. Foi consignado que a ausência de prequestionamento (Súm. 297/TST) obstou o enfrentamento dos argumentos recursais acerca do nexo causal. Quanto à culpa, igualmente não existe omissão no acórdão, em que mantida a conclusão do TRT acerca da ocorrência de diversas falhas no dever patronal de assegurar um meio ambiente laboral seguro, especialmente no contexto da pandemia de COVID-19. Foi registrada a incidência do óbice da Súm. 126/TST. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 8 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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