TSTAg-AIRR 1953-91.2016.5.11.0006
Execução: deserção do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Deserção do recurso de revista
- Fase de Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". No em exame, o recurso de revista foi obstado em razão da deserção (ausência de garantia do juízo). Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, da deserção do recurso de revista, limitando-se a reiterar a matéria de fundo da revista, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Fase de Execução