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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021658-59.2016.5.04.0333

Execução: penhora

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso concreto, a executada - embora tenha transcrito no início das razões recursais, às fls. 1.560/1.561, trechos do acórdão recorrido - deixou de reproduzir, nos tópicos em que declinou suas razões de inconformismo, os excertos correspondentes, de modo que não há como considerar efetuado o cotejo analítico exigido pelo inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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