TSTAg-ED-AIRR 6-19.2021.5.05.0612
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Fraude caracterizada
- Foi registrado pela C
- Ente Público
- Repercussão Geral
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO OU COM BASE EXCLUSIVA NA PREMISSA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FRAUDE CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que " o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". No caso concreto em exame, não há condenação por mero inadimplemento ou com base exclusiva na inversão indevida do ônus da prova (art. 373, §1º, do CPC) em desfavor do ente público. Com efeito, o acervo fático-probatório dos autos evidenciou o comportamento negligente do ente público no cumprimento do dever fiscalizatório atribuído pelo art. 67 da Lei 8.666/1993 (e mantido pelo art. 117 da Lei 14.133/2021), e, sobretudo, a fraude na contratação por meio da cooperativa . Foi registrado pela C. 2ª Turma do TST que "No caso, o Tribunal Regional, com base nos fatos e provas da causa, verificou que o ente público agiu com culpa e falhou na fiscalização do pacto administrativo, conforme extrai-se do acórdão recorrido a fls. 122-128: (...). Veja-se que, no caso em análise o recorrente contratou empresa inidônea que fraudava relações trabalhistas sob o manto de cooperativa. Chama atenção esta Relatoria que não houve ao menos a regular assinatura da CTPS da parte autora, direito personalíssimo desta. ". Desse modo, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público; Repercussão Geral; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova