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Jurisprudências

TSTRRAg 1001440-47.2018.5.02.0084

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. NÃO ALTERAÇÃO DA DECISÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Hipótese na qual o Regional afastou a preliminar de nulidade da sentença, porque constatou que os documentos juntados com a inicial nem sequer foram impugnados pela reclamada. Tratava-se de certificado de curso e informações de viagem e, além disso, todos eram de conhecimento da agravante. Assim, de acordo com tais premissas fáticas, a ausência de tradução juramentada da referida documentação não alteraria a conclusão adotada pelo regional, tendo em vista as demais provas carreadas aos autos, que serviram de base para a condenação. Agravo de Instrumento conhecido e não provido , no tema. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE ATIVA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PERDA DE UMA CHANCE. VIOLAÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS NÃO VERIFICADAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DA SÚMULA N.º 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, não há como divisar afronta aos dispositivos constitucionais e legais apontados. Ademais, quanto às divergências jurisprudenciais apresentas, os arestos são inespecíficos, não havendo identidade fática com os fundamentos adotados na decisão regional. Óbice da Súmula n.º 296, I, do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido , nos temas. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANO MORAL. PERDA DE UMA CHANCE. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO DO QUANTUM . PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Esta Corte entende que somente há desproporcionalidade entre o dano e o valor da indenização, quando o quantum se apresenta exorbitante ou irrisório. Caracterizada a ocorrência do dano extrapatrimonial em face do sinistro sofrido, nos termos do art. 186 do Código Civil, o valor da indenização fixado pelo Regional, considerando as premissas fáticas delineadas , não ofende o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade. In casu, a Corte de origem levou em consideração as peculiaridades do caso, como a extensão do dano e a conduta do empregador. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - por maioria, vencido parcialmente o Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Compensação; Jurisdição e Competência; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado; Legitimidade Ativa

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