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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100894-19.2023.5.01.0262

Extinção do estabelecimento empresarial: rescisão contratual

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O egrégio Tribunal Regional não abordou a discussão contida na Súmula 371 do TST. Por outro lado, não obstante tenha constado dos embargos de declaração interpostos tal questão, em momento algum foi examinada no Tribunal Regional. Incidência do óbice contida na Súmula nº 297, I, do TST. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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