TSTAg-ROT 1028135-23.2023.5.02.0000
Nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Prova nova
- Não caracterização
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O Julgador não está obrigado a se manifestar a respeito de todos os fatos e teses invocados, mas tão somente daqueles pertinentes à controvérsia e que poderiam, em tese, influenciar no resultado do julgamento. 1.2. No caso concreto, não se verifica negativa de entrega da completa prestação jurisdicional, uma vez que alegada ilicitude do objeto do contrato de trabalho não foi objeto de insurgência específica das razões lançadas no recurso ordinário. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. VÍNCULO DE EMPREGO. ART. 966, VII, DO CPC. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.1. A prova nova é aquela obtida posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC, art. 966, VII). 1.2. Com efeito, considera-se “prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo” (Súmula 402, I, do TST). 1.3. No caso concreto, conforme consignado na decisão agravada, a parte não comprovou a impossibilidade de utilização da prova à época da reclamação trabalhista, destacando-se estar incontroverso o conhecimento de seu conteúdo em momento anterior a prolação do acórdão rescindendo. Irreparável, portanto, a decisão regional de procedência da ação rescisória, com base no art. 966, VII, do CPC. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora